TST decide que é discriminatória dispensa por conta de transtorno psiquiátrico
- Daniel Guerra
- 15 de jan. de 2024
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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento finalizado na última semana, que dispensar um empregado em função de problemas psiquiátricos é postura enquadrada como ato discriminatório por parte do empregador. Para a corte trabalhista, o direito unilateral de rescisão não supera os princípios de igualdade e dignidade.
O processo em questão era o de um caminhoneiro afetado pelo transtorno afetivo bipolar que afirmou, na data da dispensa, estar inapto para o exercício profissional. O motorista fora contratado em 2012 e dispensado em 2013, alegando que a empresa conhecia seus frequentes afastamentos e que, inclusive, o dispensou no intervalo de tempo no qual ele aguardava decisão judicial sobre o reestabelecimento do auxílio-doença. O benefício foi reativado dias depois da rescisão.
Em seu pedido, o caminhoneiro requereu a nulidade da dispensa e indenização por danos morais a partir da dispensa eivada – segundo ele – de discriminação. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), com jurisdição no Paraná, declarou a nulidade da dispensa mas negou o pedido indenizatório. Para a corte paranaense, transtorno afetivo bipolar não é “doença grave que suscite estigma ou preconceito”, afastando a tese de ilegalidade na postura da empresa.
Contudo, no TST, o relator do recurso de revista apresentado pelo caminhoneiro – ministro Agra Belmonte – firmou entendimento diferente do tribunal regional e destacou não se sustentar a tese de que transtornos psiquiátricos não provocam estigma e preconceito. “Estamos em um contexto marcado pela adoção de políticas afirmativas de inclusão de grupos minoritários, inclusive dos portadores de necessidades especiais e de doenças graves e/ou estigmatizantes”, afirmou. O magistrado foi acompanhado pelos colegas de turma, que remeteu os autos à vara do Trabalho de origem. A empresa empregadora apresentou recurso, ainda não julgado pelo TST.
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