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Sindicato que perde ação trabalhista fica isento de pagar honorários, decide TST


plenário do tribunal superior do trabalho
Plenário do TST - Foto: Flickr/TST

A manutenção de uma decisão pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas no Estado de Pernambuco (Sindurb) de pagar honorários advocatícios à companhia energética do Estado, a Celpe. Na ação judicial – que versava sobre adicional de periculosidade –  o juízo da 14ª vara do Trabalho de Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª região (TRT-6) negaram o pedido, decisão seguida pela corte superior. A tese é a de que o sindicato, enquanto substituto processual de determinada categoria profissional, não é obrigado a arcar com a parcela correspondente à verba honorária – caso se comprovada má-fé. Também no primeiro grau foi firmado o entendimento de que a empresa havia comprovado o pagamento da verba e que o sindicato não apresentou provas das ilegalidades alegadas, mas mesmo assim não houve condenação no sentido de arcar com os honorários pela perda.

ministro josé roberto freire pimenta
Ministro José R. F. Pimenta - Foto: Secom/TST

Relator do recurso apresentado pela companhia energética, o ministro José Roberto Freire Pimenta ressaltou que os honorários são devidos pela sucumbência sempre que houver reivindicação do sindicato quanto a este direito próprio. Na ação, contudo, a entidade sindical atuou pelas pessoas por ela representadas – a chamada substituição processual típica.



 


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