top of page

Senado: comissão de reforma do Código Civil aprova relatório de Direito Empresarial


reunião da comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil  no Senado
Foto: Pedro França / Agência Senado

A comissão de juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil aprovou, nesta quarta-feira (3), os relatórios referentes aos livros do Direito Empresarial, dos contratos e das sucessões.

 

Temas como herança de bens digitais e necessidade de empresa estrangeira ter sede no Brasil dividiram a opinião dos especialistas. A votação do relatório final deve ser concluída até sexta-feira e o texto do anteprojeto, entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em meados deste mês.

 

Um dos pontos definidos no livro de sucessões é que os bens digitais do falecido com valor economicamente apreciável, como senhas, dados financeiros, perfis em redes sociais, contas, arquivos de conversa, fotos e programas de recompensa, como milhas de companhias aéreas, fazem parte da sua herança. Já as mensagens só poderão ser acessadas pelos herdeiros, com autorização judicial, desde que comprovada a sua necessidade perante o juiz. Nesta quarta-feira, foram discutidas as mudanças não consensuais. Uma das questões aprovadas – após muito debate – foi o direito de sucessão do filho que foi gerado por técnicas de reprodução após a morte do autor da herança. Para alguns, só poderia ter esse direito o herdeiro gerado até dois anos após a abertura da sucessão. Mas prevaleceu a redação pela qual esse prazo será de cinco anos e o uso do material genético para a reprodução assistida seja expressamente autorizado por escritura ou testamento público.

 

“Nós estamos falando em direitos fundamentais, e, para haver limitação a eles, é necessária muita cautela. Por isso, eu também sou favorável à manutenção do prazo um pouco mais ampliado, de cinco anos”, opinou a jurista Maria Cristina Paiva Santiago.

 

No livro das sucessões, os juristas ainda definiram que o prazo para ajuizar a petição de herança será de cinco anos após a abertura da sucessão, sendo que eventual ação de investigação de paternidade, declaração de paternidade socioafetiva ou filho nascido por técnica de reprodução assistida não suspende nem interrompe a sua contagem.

 

No campo empresarial, regras como definição de empresa e interpretação das normas no sentido de incentivar o empreendedorismo e a criação de um ambiente de negócios favorável no país, foram aprovadas consensualmente. No entanto, houve divergência em relação a alguns pontos, como na divisão dos lucros pelos herdeiros do sócio falecido e na discussão referente à necessidade de empresa estrangeira ter sede no país. No final, prevaleceu a tese de que, além da sede, esse tipo de sociedade deve contar com um representante no Brasil.

 

Além de proteger o consumidor, os favoráveis a essa linha de pensamento acreditam que a medida vai garantir o cumprimento de decisões judiciais proferidas pelo Judiciário brasileiro, como lembrou o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Marco Aurélio Bellizze, vice-presidente da comissão de juristas.

 

“Há a preocupação de localizar empresas estrangeiras que descumprem decisões judiciais em temas muito relevantes, como vivenciamos agora, e não termos alguém para ser responsável. Isso gera o temor de um descumprimento, que fica muito mais fácil de longe. Pela internet, ninguém é responsável por nada. E presencialmente alguém vai suportar isso, o que gera uma melhor evolução e o cumprimento das decisões”, afirmou Bellizze.

 

Presidente do colegiado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, acredita que até sexta-feira a análise do relatório final seja concluída. Ele estima que o texto do anteprojeto seja entregue ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, até meados de abril.

 

--

 

Fonte: Rádio Senado, com adaptações

Comments


bottom of page