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Polêmica: Tribunal de Ética da OAB-SP decide que advogados não podem gravar reunião de conciliação


fachada com letreiro da oab são paulo
Foto: José Luis Conceição / OAB-SP

Em decisão que levantou polêmica em meio à advocacia, o Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP) firmou o entendimento de que as reuniões conciliadoras e de mediação podem ser realizadas por qualquer meio – inclusive virtual – mas não podem ser gravadas. Na justificativa, o órgão da seccional paulista destacou que a Lei Federal nº 13.140/15, em seu artigo 30, prevê o sigilo absoluto das discussões, proibindo qualquer forma ou maneira de gravação ou publicidade do ato, salvo se houver consenso expresso entre as partes. O TED também ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC) prevê expressamente, nos parágrafos 1º e 2º do artigo 166, a garantia de sigilo e confidencialidade a todos os atos de mediação e conciliação, sem distinção.

 


 




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