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Plataforma nacional ligada ao SUS centraliza dados de conflitos sobre direito à saúde

A partir da análise de um recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), foi criada uma Subcomissão Especial de Tecnologia da Informação para desenvolver uma plataforma que centralizasse informações das demandas administrativas e judiciais de acesso a medicamentos. Trata-se da a plataforma nacional ligada ao SUS para prevenção de conflitos relacionados ao direito à saúde e à judicialização. O professor Elival da Silva Ramos, do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP, explica que a população brasileira tem recorrido de modo crescente ao Judiciário em busca de insumos médicos ligados ao sistema de saúde. “A questão da saúde no Brasil passa pela Constituição, que assegura o direito à saúde. Mas a norma que está em pauta hoje é uma norma de caráter programático. Medidas de cunho legislativo, que estruturam o sistema do ponto de vista legal, são parte da solução. Há também medidas administrativas, que são tão fundamentais quanto – afinal, sem dinheiro não se faz nada", aponta. Ramos explica que, no campo judiciário, a saúde é discutida sob dois prismas: o dos planos de saúde da medicina suplementar e o do SUS. "O SUS envolve muito mais o direito administrativo. A lei que estrutura o sistema prevê a incorporação de procedimentos, tratamentos e medicamentos na medida em que a pesquisa vai avançando. Existe uma comissão que vai examinar isso no Ministério da Saúde, a incorporação de novas tecnologias em saúde. Entretanto, isso não tem evitado a propositura de ações judiciais", completa.


Para o professor, apesar dos esforços do Judiciário, a questão envolve uma camada de desigualdade de acesso que dificulta o atendimento igualitário. A medida atual serve para estabelecer um banco de dados, com o qual gestores públicos podem trabalhar para entender melhor os caminhos e soluções para os problemas em pauta. "A gravidade não é propriamente a judicialização, mas a resposta que o Judiciário dá. Se for pela garantia do cumprimento da lei, está correta. Mas se o juiz substitui a lei por uma decisão monocrática, temos o fenômeno do ativismo judicial, que tem acontecido bastante", alerta. -- Fonte: USP, com adaptações

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