Da Redação - Ampla Defesa
Em decisão exarada pelo desembargador Nelson Jorge Júnior, da 13ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foi suspensa em caráter liminar a ordem de penhora do valor equivalente a 10% de aposentadoria para o pagamento de honorários advocatícios.
A parte executada apresentou agravo à decisão proferida em 1ª instância, no foro de Marília (SP), que ordenou a execução da penhora. Além disso, frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou, recentemente, ao diferenciar obrigação alimentar de crédito alimentar.
O relator, ao redigir o agravo de instrumento, considerou que a decisão agravada deve ser suspensa pelo fato de que “valores oriundos de aposentadorias não podem ser penhorados, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, e, portanto, a decisão acarretará dano à agravante”.
O magistrado determinou a comunicação da decisão ao juízo de 1º grau para o efetivo cumprimento. O processo tramita sob o nº 2337118-97.2023.8.26.0000 e pode ser acessado diretamente na plataforma e-SAJ do TJSP.
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