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Penhora de aposentadoria para custear honorários é suspensa por câmara do TJSP

Da Redação - Ampla Defesa



Sede do TJSP - Foto: Divulgação

Em decisão exarada pelo desembargador Nelson Jorge Júnior, da 13ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foi suspensa em caráter liminar a ordem de penhora do valor equivalente a 10% de aposentadoria para o pagamento de honorários advocatícios. A parte executada apresentou agravo à decisão proferida em 1ª instância, no foro de Marília (SP), que ordenou a execução da penhora. Além disso, frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou, recentemente, ao diferenciar obrigação alimentar de crédito alimentar.

O relator, ao redigir o agravo de instrumento, considerou que a decisão agravada deve ser suspensa pelo fato de que “valores oriundos de aposentadorias não podem ser penhorados, nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, e, portanto, a decisão acarretará dano à agravante”.

O magistrado determinou a comunicação da decisão ao juízo de 1º grau para o efetivo cumprimento. O processo tramita sob o nº 2337118-97.2023.8.26.0000 e pode ser acessado diretamente na plataforma e-SAJ do TJSP.

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