Da Redação - Ampla Defesa
A Lei 14.752/23, cuja vigência se iniciou no último dia 12, revogou a penalidade de multa imposta a profissionais da advocacia que abandonam processos judiciais. E na visão da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os efeitos devem ser retroativos.
A magistrada decidiu neste sentido ao rejeitar um recurso apresentado pelo Ministério Público paranaense que ensejava a reversão de um mandado de segurança que afastou a multa a uma advogada aplicada pelo Tribunal do Júri de Curitiba.
Na alegação do MP-PR, a advogada teria infringido a Lei 12.016/09 – que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo –, além de afrontar, segundo a denúncia, o próprio regimento interno do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Mas a ministra, no entanto, aplicou a reforma da lei de forma retroativa, isentando da multa a advogada.
Teixeira justificou a revogação da norma alegando conflito com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – uma lei federal – que, em seu artigo 6º, estabelece que não há “hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”. Para ela, a multa também caracterizaria obstrução ao livre exercício da advocacia.
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