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O que é o desconto indevido no benefício previdenciário e no contracheque?

Pedro Lustosa do Amaral Hidasi

Foto: WixMedia

Nós, advogados consumeristas - que enfrentamos a dura labuta deste ramo do Direito -, enfrentamos cotidianamente situações onde nossos clientes, sobretudo aposentados e pensionistas, se deparam com descontos em seus contracheques de forma totalmente indevida, débitos fraudulentos resultantes de vendas casadas ou, ainda, da falta de autorização para que os mesmos ocorram.


É possível relacionar aqui alguns casos de descontos indevidos. Inúmeros aposentados e pensionistas, que nunca fizeram parte de nenhuma associação de idosos ou de nenhuma federação de trabalhadores, têm todos os meses descontos nos seus contracheques em favor da "Federação dos Trabalhadores" da categoria ou em favor da "Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas" ou, ainda, a "Associação Nacional" de um determinado estado. O aposentado ou pensionista sequer contratou ou aderiu a tal organização, caracterizando um desconto indevido e passível de restituição, bem como indenização por danos de natureza material e moral.


O cidadão que se encontrar em situação semelhante deverá, imediatamente, procurar um advogado em busca de seus direitos na justiça, objetivando cessar os descontos indevidos que, invariavelmente, mordem uma quantia que muita falta faz nas suas necessidades diversas, na alimentação familiar e na complementação da sua renda ao final do mês. É um direito do trabalhador buscar na justiça reaver os valores descontados indevidamente.


Outra situação bastante comum é a dos descontos de previdência privada para os trabalhadores já aposentados e que, em nenhum momento, solicitaram ou contrataram tal serviço. Como exemplo, imagine um senhor aposentado, na casa dos 80 anos, que passa a ter descontos mensais no seu benefício de uma previdência privada, gerenciada pelo banco, que se destina a uma aposentadoria a ser concedida quando o mesmo completar 100 anos. Certamente, ele não foi consultado sobre a contratação dessa previdência privada. É de causar indignação a vivência de situações esdrúxulas como essa, onde a instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício impõe descontos indevidos sem a devida ciência do trabalhador.


O aposentado ou pensionista que não contratou seguro de vida, consórcio, seguro de automóvel ou de motocicleta, títulos de capitalização - entre outros - e vem sofrendo situação semelhante tem direito ao estorno dos débitos indevidos e também faz jus a uma indenização. É importante deixar claro que aquilo que não foi autorizado para que seja descontado no seu contracheque é ilícito, portanto, passível de busca de seus direitos na esfera judicial.


Há casos em que esses descontos indevidos são feitos por vários anos e somente com a ajuda de um advogado especialista o consumidor vai conhecer a origem dos débitos. Não custa reforçar a orientação a todo consumidor brasileiro: procure saber o que está pagando e, principalmente, se o desconto é devido ou não.

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Advogado Previdenciarista, Consumerista e Administrativista

Membro Consultor da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB

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