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Lei que regulamenta imunidade tributária é questionada por entidades no STF

  • Foto do escritor: Daniel  Guerra
    Daniel Guerra
  • 9 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF)
STF - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/EBC

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de relatoria do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da lei que regulamenta a certificação de entidades beneficentes e as regras para obtenção de imunidade tributária de contribuições para a seguridade social foram questionadas conjuntamente por entidades do terceiro setor.

A ação é de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), da Confederação Brasileira de Fundações (Cebraf) e da Associação Nacional de Procuradores e Promotores de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social (Profis).

Elas defendem que a Lei Complementar 187/2021 incluiu contrapartidas econômicas ou financeiras demasiadamente rígidas para a obtenção da imunidade tributária para as entidades do terceiro setor, de modo que o acesso à garantia torne-se, em alguns casos, totalmente impossibilitado. Para as confederações, a imunidade tributária prevista no artigo 195, parágrafo 7º, da Constituição Federal é cláusula pétrea.

As entidades também justificam o pedido de inconstitucionalidade sob o argumento de que a imunidade deve estimular a prestação de assistência social beneficente por instituições que trabalham ao lado e em auxílio ao Estado na proteção das camadas sociais mais pobres, excluídas do acesso às condições mínimas de dignidade.

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