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Justiça paranaense aceita denúncia contra advogado por litigância predatória


MP-PR aceitou a denúncia - Foto: TCE-PR

O Poder Judiciário do Estado do Paraná aceitou a propositura de uma ação penal por perseguição judicial contra um advogado por ajuizamento abusivo de ações. A prática, conhecida no Brasil como litigância predatória, consiste na utilização abusiva da Justiça para perseguir ou intimidar indivíduos com o fim inibir seu acesso à Justiça ou liberdade de expressão. Trata-se, portanto, de uma classificação amplamente subjetiva.  

 

O advogado em questão atuava na vara criminal de Cambé, município adjacente a Londrina. Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) com base no artigo 147-A do Código Penal. O dispositivo legal foi criado em 2021, pela Lei nº 14.132, para tipificar o crime de perseguição. A pena prevista é de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

 

A denúncia consiste no suposto ajuizamento, pelo advogado, de seis ações judiciais sem fundamento contra uma ex-funcionária, que planejava propor uma reclamação trabalhista. “O advogado perseguiu reiteradamente a vítima, sua ex-funcionária, ameaçando-lhe a integridade psicológica e perturbando sua esfera de liberdade e privacidade, por meio da propositura de diversas ações judiciais destituídas de justa causa ou fundamentação idônea e intentadas com o propósito doloso (litigância simulada), bem como através de notificações extrajudiciais”, diz a denúncia (Processo nº 0011102-58.2022.8.16.0056).

 

Ao aceitar a denúncia, o MP-PR asseverou - em desfavor do denunciado - que o advogado é patrocinador habitual de causas em situações semelhantes, com “significativo número de Queixas-Crime e Ações de Interpelações Para Explicações, movidas e subscritas diretamente pelo denunciado contra diversos advogados que contra ele atuaram em outros processos”.

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