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Litigância predatória: Justiça do Trabalho condena advogado a pagar R$ 1,7 milhão


Foto: Divulgação

Um advogado teve 18 processos extintos de uma só vez pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro. Sob acusação de litigância predatória contra marcas do varejo, o magistrado Marcelo Alexandrino da Costa Santos, da 3ª Vara Trabalhista de Nova Iguaçu (RJ), determinou a extinção das ações acompanhada de multa e 20% sobre o valor das causas a título de honorários.

Na decisão, o juiz justifica a sentença alegando incomum semelhança nos pedidos sob realidade concreta diversa, além de formulação excessiva e sequencial de ações de mesma natureza, dissociação nas fontes informativas e cooptação de testemunhas.

Outra inconsistência destacada pelo magistrado trabalhista reside nos altos valores das causas patrocinadas pelo advogado, nas quais se constatou uma média de mais de R$ 480 mil por processo. Para fins de comparação, pedidos semelhantes de outros advogados contra as mesmas empresas estão na faixa compreendida entre R$ 13 mil e R$ 56 mil.

 

O processo está cadastrado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com jurisdição no Rio de Janeiro, sob o número 0100287-31.2020.5.01.0223.      

Fenômeno O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém uma Rede de Informações sobre a Litigância Predatória. A definição do CNJ é a de que “o fenômeno da litigância predatória tem sido objeto de inúmeros estudos, levantamentos e notas técnicas pelos Tribunais do país. Consiste, normalmente, a litigância predatória na provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas com elementos de abusividade e/ou fraude”.

 


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