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Julgamento da "revisão da vida toda" será retomado pelo STF em 24/11

Da Redação - Ampla Defesa

Foto: Carlos Moura - SCO/STF

No dia 24 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento acerca do alcance da decisão que validou a chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias, tese que pode ser usada para o recálculo dos benefícios. A análise seguirá no plenário virtual, em sessão que vai até 1º de dezembro. Regimentalmente, para essa modalidade não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.


O recurso em deliberação foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre pontos da decisão do próprio tribunal, de dezembro de 2022, que validou a possibilidade de revisão das aposentadorias.


O STF permitiu, na ocasião, que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. É possível – a partir da análise de cada caso – aumentar a quantia a receber.


A autarquia previdenciária recorreu da decisão da Suprema Corte, questionando alguns pontos e pedindo que fosse imposta uma limitação para quem teria direito a revisar os valores. Com o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o julgamento do recurso foi suspenso em agosto.


Vale lembrar que dois magistrados já apresentaram seus votos: o relator, Alexandre de Moraes, e a ministra Rosa Weber – que despediu-se do tribunal no fim de setembro. Enquanto Moraes propôs a proibição do recálculo nos casos de benefícios extintos e parcelas já pagas até dezembro de 2022 em processos tramitados em julgados, Weber acompanhou o colega e propôs alteração, apenas, do marco temporal na proibição das revisões: 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a possibilidade de recálculo das aposentadorias. Diante deste cenário, o INSS quer impedir o recálculo para casos de benefícios já extintos, quem já teve o pedido da revisão negado pela Justiça em decisão definitiva (que não cabe mais recurso), e para as situações em que os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes antes do julgamento no STF. Segundo o INSS, o volume de pessoas que podem eventualmente pleitear a revisão, caso o Supremo não faça uma delimitação objetiva, “é enorme”, podendo gerar um “colapso no atendimento dos segurados”.

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