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Fake news em eleições internas da OAB poderão render multa de até 100 anuidades

  • Foto do escritor: Daniel  Guerra
    Daniel Guerra
  • 17 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de dez. de 2023

Da Redação - Ampla Defesa

Foto: Eugenio Novaes

O Conselho Federal da OAB publicou, no último dia 9, o Provimento nº 222/2023 - normativo que passa a disciplinar o sistema eleitoral interno da instituição, com destaque para a possibilidade de punição aos candidatos que veicularem fake news a respeito de concorrentes nos pleitos.


A definição de "fake news" consta no §1º do art.19 do documento, que classifica o termo como a gama de "conteúdos [...] com o objetivo de disseminar mentiras ou meias verdades sobre pessoas e acontecimentos, que se constitua em afirmação caluniosa, difamatória ou injuriosa capaz de causar dano à honra de candidatos(as), promova discurso de ódio, incite a violência ou veicule fatos sabidamente inverídicos para causar atentado à igualdade de condições entre candidatos(as) no pleito [...]. Vale destaque, também para a classificação complementar, que roga que tais conteúdos tenham por objetivo "enganar de maneira efetiva e influenciar a opinião pública e as eleições, que tenha potencial de modificar ou desvirtuar a verdade com relação ao processo eleitoral, bem como para causar embaraço ou desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral". Cada uma das 27 seccionais da Ordem fiscalizará as ações dos candidatos em seus respectivos processos eleitorais. Caso detecte a incidência de conduta vedada, uma notificação de advertência será expedida pelo presidente da Comissão Eleitoral da Seccional, determinando a suspensão, caso não iniciada a prática, ou sua interrupção, se em andamento. A manutenção do comportamento gerará multa correspondente ao valor de 5 a 100 anuidades vigentes no Conselho Seccional.




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