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Efeitos da Reforma: requisitos de contribuição para aposentadoria mudam em 2024

Da Redação - Ampla Defesa


Foto: Fredmar

Um dos principais reflexos da Reforma da Previdência Social de 2019 será sentido pelo trabalhador brasileiro a partir do ano que vem. A contar de 2024 – como é praxe a cada virada de ano – a idade e o tempo mínimos de contribuição previdenciária sobem para fins de aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

 

De acordo com a reforma, os homens se aposentarão com idade mínima de 65 anos e 35 de contribuição, enquanto as mulheres devem ter pelo menos 62 anos de idade e 30 contribuindo. Entretanto, as novas regras só valem para quem começou a trabalhar (e contribuir) após a aprovação da reforma. Para os demais, aplicam-se as chamadas regras de transição – em que idade e tempo contributivo sobem de modo gradual.

 

Ao todo, são cinco regras de transição para quem já estava na ativa antes da reforma. Em duas delas os requisitos tornam-se mais rígidos a cada ano: Sistema de Pontos e Idade Mínima Progressiva.

 

Há, também, a Regra do Pedágio, que exige do trabalhador o cumprimento de 50% a mais em relação ao tempo que faltava se aposentar quando a Reforma da Previdência foi promulgada. Aqueles com mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) têm à disposição, ainda, a regra do Pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição - ou seja, tem que cumprir o dobro desse período em relação ao que teria que cumprir antes da reforma. São 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 para mulheres.

 

Há ainda a regra de Aposentadoria por Idade, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não conseguiu se manter no mercado de trabalho contribuindo regularmente ao INSS, de forma contínua.

 

Seja qual for o caso, a recomendação mais acertada é a de consultar um advogado previdenciarista. É ele o profissional qualificado e gabaritado para estudar o histórico de contribuições do trabalhador, para, assim, recomendar a regra mais proveitosa de transição para uma aposentadoria sem dor de cabeça.

 

Veja, abaixo, o comparativo das regras de transição:

Arte: INSS/GovBr

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