Disrupção jurídica
- Daniel Guerra
- 26 de dez. de 2023
- 1 min de leitura
Atualizado: 27 de dez. de 2023

Ronnie Preuss Duarte
Desenha-se no horizonte próximo um momento de viragem no serviço público. Há um consenso entre os expertos: o avanço da inteligência artificial reduzirá a participação humana em atividades repetitivas. As máquinas tomarão o lugar das pessoas na burocracia do Estado, ensejando a longo prazo um benéfico enxugamento nos gastos de pessoal.
No Judiciário, tirante as questões mais singulares ou complexas, as tarefas já podem ser desempenhadas com maior velocidade e eficiência por robôs que peticionam, apresentam minutas de decisões e conseguem atualizar autonomamente pesquisas de doutrina e de jurisprudência.
Em breve, diminuirão as oportunidades de ocupação em todas as carreiras jurídicas. Assim como ocorreu na indústria, experimentaremos uma revolução na área dos serviços: os sistemas absorverão as vagas de trabalho, reduzindo custos e dando ganhos significativos na produtividade.
Necessitaremos de menos advogados, juízes, promotores e servidores. O curso de direito perderá atratividade e teremos a cada dia menos bacharéis. O processo dito eletrônico prenuncia a eliminação do suporte em papel. Não mais necessitaremos de suntuosos prédios para a guarda de arquivos ou para abrigar as serventias judiciais.
Os tribunais e escritórios já aderem a estruturas de teletrabalho (ou home office), dispensando a manutenção de custosos edifícios. Os bons sistemas reduzem a importância do contato presencial.
Impõe-se a preparação de todos para a realidade que se avizinha. Na advocacia, a busca pela qualificação. Na gestão judiciária, a redefinição de prioridades com a necessidade de investimentos para a construção de um ambiente tecnológico mais seguro, funcional e eficiente.
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Advogado
Diretor-geral da Escola Superior da Advocacia Nacional (ESA Nacional/OAB)
Ex-presidente da OAB Pernambuco
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