top of page

Decisão do STJ veta cobrança de anuidade dos escritórios de advocacia pela OAB


Na decisão, STJ diferenciou pessoas físicas de jurídicas - Foto: Ascom STJ

Da Redação - Ampla Defesa


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento realizado pela 1ª Seção da corte, decidiu que as seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não podem mais exigir o pagamento de anuidade das sociedades de advogados. Com a fixação da tese e a definição do precedente qualificado, retoma-se a tramitação de milhares de processos em todo o país.


A decisão se deu no julgamento dos recursos repetitivos do Tema 1.179, no sentido de que a taxa anual é devida por pessoas físicas inscritas na OAB, enquanto as pessoas jurídicas realizam o registro unicamente para adquirir personalidade jurídica.

Tal registro, por sua vez, não faculta à sociedade o direito de exercer as atividades exclusivas dos advogados, conforme estipulado no artigo 42 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.

Ministro Gurgel de Faria - Foto: Lucas Pricken

O ministro Gurgel de Faria, relator da matéria em plenário, entendeu que, conforme disposição estatutária, é responsabilidade do conselho seccional da OAB determinar, modificar e receber as anuidades devidas pelos membros registrados na entidade. Entretanto, o ministro ponderou que, segundo o mesmo estatuto, a inscrição na OAB como advogado ou estagiário é restrita às pessoas físicas, sem mencionar a possibilidade de inscrição de pessoas jurídicas.


“A única interpretação possível dos artigos 46 e 58, inciso IX, da Lei 8.906/1994 é que os conselhos seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no exercício de sua competência exclusiva, não podem criar e exigir anuidade dos escritórios de advocacia”, asseverou o magistrado.

Comments


bottom of page