CNJ suspende prazos processuais entre 20/12 e 31/1
- Daniel Guerra
- 17 de dez. de 2024
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fixou o recesso judiciário no órgão entre o período de 20 de dezembro de 2024 a 31 de janeiro de 2025. Com isso, os prazos processuais ficam suspensos no mesmo período.
A Portaria CNJ n. 404/2024 também estabelece que não haverá expediente no CNJ de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025. No período, funcionará o plantão processual das 13h às 18h.
De 7 a 31 de janeiro de 2025, o expediente do órgão será retomado, de 13h às 18h.
A portaria considera a Resolução CNJ n. 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e a suspensão dos prazos processuais.
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Fonte: CNJ
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