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CNJ cassa exigência de certidões para levantar precatórios; advocacia celebra



Plenário do CNJ - Foto: Rômulo Serpa

Em decisão benéfica aos advogados e advogadas de todo o País publicada nesta sexta-feira (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu provimento em caráter antecipatório com tutela de urgência a um Procedimento de Controle Administrativo acerca de uma decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que orientava os bancos – sobretudo Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil – a recusarem certidões emitidas pelo PJe para levantamento de precatórios e RPVs.

 

Além da orientação de não aceitação às instituições bancárias, o CJF também vinha impedindo de maneira reiterada o cumprimento de quaisquer orientações administrativas de outros órgãos em sentido divergente – ou seja, pela aceitação das certidões. Desta forma, a decisão do CNJ – lavrada pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho – impõe que seja considerada válida a apresentação de certidão eletrônica automática e autêntica pelo sistema PJe.


Tanto o Conselho Federal da OAB quanto a OAB Goiás tiveram atuação decisiva quando os respectivos presidentes das entidades – Beto Simonetti e Rafael Lara Martins – ingressaram, na última quinta-feira (28), com o Procedimento de Controle Administrativo provido pelo CNJ. No ofício, a Ordem destacava, entre outras irregularidades, a estipulação de “barreiras para o exercício pleno da advocacia” e também o fato da medida inicial ter sido tomada “com o pressuposto de irregularidade na atuação do profissional”.


Efeitos práticos


Pedro Hidasi

O advogado Pedro Hidasi, que integra como membro consultor a Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, destaca o alívio que a medida trouxe já nos últimos dias do ano. “Trata-se de um feito para ser celebrado, pois não restam dúvidas de que os efeitos práticos da decisão do CNJ serão sentidos positivamente na rotina da advocacia e, logicamente, dos cidadãos que esperam e merecem uma prestação jurisdicional justa e célere”, aponta o previdenciarista.

 

Desburocratização


Ariane Martins

Para Ariane Martins, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Tocantins, foi determinante que a OAB intervisse prontamente junto ao CNJ. “A decisão cautelar burocratizava em excesso, violava as prerrogativas dos advogados e advogadas e afetava a dignidade da profissão. Sem dúvida, a liminar deferida foi muito esperada por nós, sendo uma grande vitória para toda advocacia – que terá garantido o recebimento tempestivo dos seus honorários – como também para os segurados com os valores do retroativo, sem aguardar a morosidade dos cartórios, além também da onerosidade no pagamento das certidões. Ganha a advocacia, ganha a sociedade”, aponta.


Marly Marçal

Já a presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-GO, Marly Marçal, entende que, em tempos de PJe, não cabe falar em certidão emitida na vara judicial. “Essa exigência pegou toda a advocacia de surpresa. E os prejuízos seriam muito maiores se considerarmos que foi concomitante à decisão do pagamento dos precatórios que estavam represados desde 2022 e da antecipação dos de 2024. A advocacia seria muito atingida, pois teria de esperar o retorno do recesso do Poder Judiciário para poder efetuar os saques. Por isso a determinação do CNJ, isentando a advocacia da necessidade da certidão presencial, foi extremamente necessária”, observa.  

 


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