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Advocacia segue com alíquota reduzida na reforma tributária aprovada pela Câmara

Da Redação - Ampla Defesa


Plenário da Câmara - Foto: Sergio Lima

Foi aprovada na última sexta-feira (15), pela Câmara dos Deputados, o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19. Votada em dois turnos, matéria atualiza o sistema tributário brasileiro e mantém o texto previamente aprovado pelo Senado Federal, que incorpora a hipótese de reduzir em 30% os tributos sobre prestação de serviços de profissionais liberais – caso da advocacia. O parecer prevê, ainda, que uma lei complementar definirá os beneficiários da redução legal.


Beto Simonetti - Foto: Eugenio Novaes

O dispositivo que prevê a alíquota reduzida em 30% para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, desde que submetidos à fiscalização por conselho profissional, é o art. 9º § 12 da PEC. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, classificou a vitória como resultado de um diálogo construtivo. “A Ordem ficou atenta desde o início às demandas da advocacia e buscou pleiteá-las junto ao Poder Legislativo”, observou.

Perguntado sobre o início de vigência das regras, o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, admitiu que existe a chance de o texto da reforma tributária ser promulgado na quarta-feira (20).

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