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A verdade sobre a Reserva de Margem Consignável (RMC)

Pedro Lustosa do Amaral Hidasi


A RMC não tem data para ser quitada - Foto: Site Quero Bolso

Todos os dias, milhares de aposentados, pensionistas, servidores públicos ativos e inativos sofrem com a RMC. Uma pequena sigla que, num primeiro olhar, pode não significar nada, mas para aqueles que são prejudicados dia após dia se torna um tormento.


As instituições financeiras brasileiras, sob o pretexto de aumentar a margem para o empréstimo consignado de 30 para 35%, estão disponibilizando o cartão de crédito para concessão de empréstimo como se supostamente fosse para a modalidade consignado. É senso comum que, para o verdadeiro empréstimo consignado, as taxas de juros são boas e atraentes, com data de início e prazo final para quitação da operação. Em suma: bem vantajoso para o contratante e bem diferente do que ocorre com os usuários do cartão de crédito.


O que nem todo brasileiro sabe é que a Reserva de Margem Consignável (RMC) é um cartão de crédito disfarçado de empréstimo consignado. Logo, o aposentado, pensionista, servidor público ativo e inativo que contrata a RMC nunca pagará efetivamente o seu débito. Ao contrário do consignado, a RMC tem apenas data de início, mas não tem data para o fim do empréstimo.


Isto é leviano. Vai contra o Código de Defesa do Consumidor e contra a Constituição da República por tratar-se de uma dívida contraída sem data definida para ser finalizada. Os bancos estão enriquecendo ainda mais às custas do cidadão por falta de transparência na informação.


Como pode um empréstimo - que deveria ser consignado - tornar-se um cartão de crédito onde se paga o rotativo? Trata-se de uma dívida que só cresce. Quem tem cartão de crédito sabe que o pagamento apenas do mínimo da fatura não diminui a dívida e, consequentemente, não abate o percentual final do saldo devedor.


Assim, a contratação da RMC leva o consumidor a duas situações: em primeiro lugar, a uma dívida sem fim, pois não há previsão de prazo final para a sua liquidação; em segundo lugar e não menos importante, ao crescimento infinito da dívida, pois só se paga o mínimo do rotativo.


Então, qual é a saída para combater a RMC?


A saída passa pela conscientização do consumidor por meio da informação. É preciso denunciar este tipo de operação onerosa, ilegal e imoral por parte dos bancos, perpetrada contra um consumidor de boa-fé e quase sempre sem ciência dos seus direitos. Muitas vezes, este cliente é capturado de forma ilícita, na chamada "venda casada" - modalidade em que se embute a RMC no empréstimo consignado.


Na dúvida, o consumidor deve procurar o Procon para conhecer os seus direitos. Há ferramentas como o Portal do Consumidor, do Governo Federal, onde a denúncia é feita de forma ágil. De igual modo, consultar um advogado de confiança também é aconselhável. O que não se pode mais tolerar é a inércia diante dessas ilegalidades.


Qualquer aposentado ou pensionista que deseje saber se a RMC está sendo descontada do seu benefício pode sanar a dúvida solicitando o extrato do seu pagamento mensal e verificando se consta o desconto de Empréstimo Consignado/RMC. Se a temida sigla estiver em seu extrato de pagamento, é bem provável que você esteja sendo lesado nos seus direitos.


O Brasil, hoje, é um dos países com maior volume processual do mundo. A grande maioria destas ações está relacionada às instituições financeiras pela prática de juros abusivos, contratações ilegais com inclusão de tarifas e descontos indevidos nas folhas de pagamento de aposentados, pensionistas, servidores públicos ativos e inativos.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), junto com entidades de defesa do consumidor, tem buscado alternativas para enfrentar estas situações abusivas. Um projeto de lei em defesa do consumidor tramita no Congresso Nacional. Cenários que podem anunciar um futuro melhor, mas não inibem os bancos no presente, pois a cada dia aumenta a incidência de tais práticas nefastas.


Para concluir - e como consideração aos colegas advogados e advogadas que militam na área - deixo aqui reforçada a necessidade de procurar saber detalhes da operação antes de concretizar a contratação, tais como forma, legalidade, objeto, entre outros. Repito: ações simples podem evitar que haja venda casada de empréstimo consignado com a RMC.


Aos escritórios e bancas, que fomentem seus advogados de informações e os incentivem a buscar aprender mais, para que tanto o Poder Judiciário quanto a OAB não questionem o protocolo e a busca do direito do cidadão. Em outras palavras, ajam para que o advogado e o cidadão estejam resguardados em relação à posição do Judiciário - que está atento tanto ao problema das instituições financeiras quanto ao acesso à Justiça.


Por fim, reitero que a busca do direito é algo constitucional, e que todo e qualquer cidadão que se sinta lesado ou prejudicado em seus direitos busque a Justiça.

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Advogado Previdenciarista, Consumerista e Administrativista

Membro Consultor da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB

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